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Entenda o Consórcio

O Consórcio Porto Seguro é uma forma econômica e flexível de comprar o seu imóvel, automóvel ou motocicleta; novos ou usados. E o melhor: as parcelas cabem no seu bolso!
Vantagens 

Compra Planejada

      Comece a planejar o seu futuro agora mesmo! Com o Consórcio Embracon, você pode concretizar o seu sonho e comprar a sua casa própria, trocar de automóvel e aumentar o seu patrimônio por meio de um investimento programado, com toda a segurança e credibilidade que só uma administradora com mais de 25 anos no mercado como a Embracon é capaz de oferecer.

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Economia

     Não há juros e os custos administrativos (composto por taxa de administração, fundo de reserva e seguro de vida) são diluídos durante todo o plano escolhido.

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Planos e Parcelas

     O sistema de consórcios é bastante flexível. Por meio dele é possível escolher o bem desejado, o plano e o valor das parcelas que cabem no seu orçamento. Faça uma simulação e comprove as melhores condições do mercado!

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Liberdade de Escolha

     No sistema de consórcios você conta com a liberdade de escolha para planejar todas as suas compras em longo prazo. De forma planejada, o sistema é sempre um bom negócio.

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 Veículos

     Você tem toda a liberdade para comprar um carro ou moto da marca e modelo que sempre desejou. Ao ser sorteado ou contemplado com o lance vencedor, você receberá a carta de crédito no valor do veículo escolhido, novo ou seminovo. Você pode comprar carro com carta de moto e o contrario também, só não pode usar carta de imóvel para autos ou de autos para imóvel.

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Imóveis

     No Consórcio de Imóveis, a carta de crédito oferecida para a cota é um valor de referência que será atualizada anualmente, conforme a variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil). Ao ser contemplado (por sorteio ou lance vencedor), você receberá uma carta de crédito que poderá ser utilizada para a aquisição de um imóvel de maior ou menor valor, comercial ou residencial, novo ou usado, já construído e com habite-se da prefeitura local.

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FGTS para imóveis

     No caso do consórcio de imóveis, você poderá utilizar o seu FGTS para a oferta de lances, complementar o seu crédito, amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações da cota, devendo-se, entretanto, observar as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). 

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Garantia do poder de compra

     A valorização da carta de crédito acompanha o reajuste das parcelas, mantendo, assim, o seu poder de compra.

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Comodidade e Conveniência

     O Consórcio Embracon, disponibiliza diversos canais de atendimento para você solicitar informações, pesquisar opções de grupos e parcelas, simular ou adquirir o seu consórcio de uma forma prática e rápida. Sem sair de casa, você ainda pode ofertar lances e acompanhar os resultados dos sorteios das assembleias por meio de um canal online exclusivo ao cliente Embracon, disponível no "Meu Consórcio" um sistema que facilita toda a sua negociação.

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Entrega Garantida

     Você conta com a segurança, solidez e a credibilidade do Consórcio Embracon, uma administradora credenciada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, desde 1988 no mercado

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Uso da Carta para quitação de financiamentos

     Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel.

Formas de contemplação

Sorteio

     O sorteio é realizado através de globo esférico e são retiradas 10 bolinhas, sendo que a 10ª bolinha é o número sorteado, e as demais consideradas reservas na ordem inversa.

Exemplo: Na hipótese do 10º número já ter sido contemplado ou não estar apto, será declarado contemplado o 9º e assim sucessivamente, até o primeiro número retirado do globo.

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Lance

     O lance é uma ótima forma de aumentar suas chances de contemplação na assembleia. Existem três modalidades de lance:

Lance Livre: Você oferta o percentual que desejar e o maior lance ofertado ganha. Sempre calculado sobre o valor do crédito e de acordo com o saldo do grupo. O desempate ocorre pela décima bolinha do sorteio.

     Lance Fixo: Você oferta o percentual fixo que deve ser 50% ou 25% do valor do crédito, de acordo com a característica do seu grupo. Nesta modalidade, temos uma facilidade para você! No lance fixo, você pode utilizar até 25% da carta de crédito para completar o seu lance. O desempate também ocorre pela décima bolinha do sorteio.

     Lance de antecipação: Você pode antecipar o valor que desejar e o saldo acumula para possível oferta de lance ou abatimento de parcelas, o importante é poupar.

     O prazo para pagamento do lance vencedor é de 5 dias úteis contados a partir da data da contemplação.

     Para confirmar o pagamento do lance com o benefício do FGTS ou Troca de Chaves e obter mais informações sobre os documentos necessários, o consorciado deverá entrar em contato com a nossa central de relacionamento, em até 5 (cinco) dias corridos após a contemplação.

Como funciona?

Quem fiscaliza o Consórcio

     O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.

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O que é um Grupo de Consórcio

     O grupo é formado por um número determinado de participantes e com um prazo pré estipulado pela administradora podendo ser: Grupo em Formação: ainda não ocorreu a assembleia de constituição e está em processo de captação de novos consorciados, até completarmos o número de participantes necessário. Grupo em Andamento: nesse caso já ocorreu a assembleia de constituição e o grupo já está operando. É possível a inclusão de novos consorciados, se houver vagas. O grupo pode ser composto por créditos de valores diferenciados de acordo com o seu segmento: móvel ou imóvel.

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A Cota de Consórcio

     É um número de identificação que representa o consorciado individualmente dentro do grupo e é fornecido pela administradora aleatoriamente. Todo o histórico de pagamento e participação, bem como as características do plano escolhido pelo consorciado, fica registrado e vinculado a esse número de cota.

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Sua participação é bem simples

     Ao adquirir um Consórcio você poderá escolher o valor do seu crédito e em quanto tempo deseja pagá-lo, isso ficará registrado em seu contrato de adesão. Realizando os pagamentos mensalmente na data do vencimento, você participa das assembleias todos os meses e pode ser contemplado por sorteio ou lance. Após ser contemplado, poderá usufruir da sua carta de crédito e adquirir o bem escolhido. Importante: O não recebimento de boleto bancário não desobriga o consorciado do pagamento da prestação, quando o mesmo conhecer a data de vencimento e o local para pagamento. 

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O que você poderá adquirir com seu Consórcio

     Com a cota contemplada, você poderá utilizar a carta de crédito para adquirir: Bens Móveis: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas, ciclomotores, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, entre outros), além de aeronave, embarcações, máquinas e equipamentos. Bens Imóveis: residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo também, reforma e imóvel vinculado a algum empreendimento imobiliário.

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O que é Contemplação

     É a atribuição do crédito ao consorciado, seja por lance ou sorteio. Todos os meses o consorciado tem chances de ser contemplado, desde que esteja com as parcelas em dia. Conheça as modalidades de contemplação: Sorteio: - É realizado através de globo esférico e são retiradas 10 bolinhas, sendo que a 10ª bolinha é o número sorteado, e as demais consideradas reservas na ordem inversa. Lance: - Percentual ofertado pelo consorciado. O contemplado será definido de acordo com a maior oferta em percentual, condicionado ao saldo do grupo, ou em caso de empate com base na 10º bolinha retirada do globo.

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Utilização do Crédito Contemplado

     Para utilizar o crédito, o consorciado ativo contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato firmado. O consorciado contemplado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora formalmente. No caso de aquisição de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance, amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações do consórcio ou complementar o crédito, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS. O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consórcio. O consorciado contemplado poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.

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Atraso ou Falta de Pagamento das Parcelas

     Como o consórcio é um compromisso assumido com um grupo, é muito importante efetuar os pagamento em dia, pois o grupo depende da contribuição de todos os participantes para cumprir seu objetivo que é atribuir crédito aos consorciados. Caso tenha dificuldade em manter o pagamento em dia, procure a administradora e tente fazer um acordo. Além disso, conforme regras pré-estabelecidas na formação do grupo, você pode optar por um crédito de menor valor, assim sua parcela diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode ainda, transferir sua cota para outra pessoa. A cota não contemplada é cancelada quando duas parcelas ficam em aberto. Até o encerramento do grupo, caso haja cota disponível você pode solicitar a reativação.

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Desistência de participação do Consórcio

     Em caso de desistência o valor pago será devolvido com as devidas deduções, conforme previsto em contrato. Porém, será necessário aguardar a liberação dos valores, que poderá ocorrer se a cota for contemplada por sorteio na contemplação dos cancelados ou no encerramento do grupo. Isso é necessário, pois a falta dos pagamentos afeta tanto o grupo como a administradora e o valor pago até o momento foi utilizado para as contemplações mensais.

Lei do Consórcio

Vigência da Lei 11.795/08

     A Lei entrou em vigor desde 06/02/2009. Portanto, todos os grupos formados a partir dessa data estão regulamentados pela referida Lei. Para os grupos que já estavam em andamento, ou seja, que foram constituídos antes da Lei, todos os consorciados ativos participaram da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), para estender os benefícios trazidos pela Lei ao seu Grupo, mediante seu voto.

Para conhecer a lei dos consórcios na íntegra, acesse: Lei nº 11795

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